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segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Carrinheiros, carroças, ...

Com relação a minha postagem anterior tenho, ainda, algumas dúvidas, e penso que temos alguns problemas.
Não existe um cadastro confiável do número de carrinheiros, carroceiros, carroças, cavalos.
Na realidade precisamos quantificar pessoas, carroças e cavalos, para saber como atuar e o que fazer.
Definir lugares ou rotas para a circulação dos carrinheiros e carroceiros não será chover no molhado, pois a liberação pode ser feita em áreas que eles não utilizam, não tem matéria prima ou não moram, ou que ligam nada a lugar algum.
A tal da política inclusiva não deveria estabelecer uma atividade, ou atividades, para ocupar as pessoas privadas de seus carrinhos e carroças, e no caso da reciclagem estabelecer os veículos substitutos ou alternativos, tipo carro movido a bateria, energia solar, ou aqueles triciclos que foram distribuídos pelo MDS no Distrito Federal.

sábado, 12 de setembro de 2009

Carroças, reciclagem e Beto Moesch


Olhando o Correio do Povo de hoje vi a coluna do Beto Moesch com o título: Reciclagem e redução de carroças.
Me chamaram atenção dois pontos:
- a preocupação com o cartão de visitas que apresentaremos aos turistas na Copa de 2014;
- e a afirmação de que enquanto o mercado informal competir com o formal, todos saem perdendo.
Lembrando que a Lei 10.531, de 10/9/2008, do Sebastião Melo, cria o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal (VTAs) e de Tração Humana (VTHs) no município.
A lei determina que o Poder Público crie alternativas de políticas inclusivas, e ações que viabilizem a transposição dos condutores para outros mercados de trabalho por meio de políticas públicas. Dá um prazo de 8 anos para a proibição definitiva da circulação dos mencionados veículos. Permite a utilização de VTAs e de VTHs em rotas autorizadas pelo Executivo Municipal, em área rururbana e região periférica.
Em audiência no Ministério Público, 06/5/2009, o MP expediu recomendação ao Prefeito Municipal de Porto Alegre para que efetue ações concretas de fiscalização do tráfego de carroças, enquanto não estiver concluído o trabalho do Comitê que atua pela regulamentação da Lei nº 10.531.
A lei foi promulgada faz um ano e até agora ...
Foto: Audiência no MP (06/5/09), de onde tirei não mencionava a fonte.