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domingo, 20 de setembro de 2009

Ainda sobre as carroças ...



Uma afirmação do Professor Doutor Ingo Wolfgang Sarlet, no Curso de Pós-Graduação em Direito Municipal: "Lei deve ser feita com a devida previsão orçamentária". Tal frase me fez lembrar, outra vez, da Lei 10.531/2008 sobre a redução gradativa das carroças e carrinhos, principalmente, da parte em que determina que o Poder Público crie alternativas de políticas inclusivas. A falta de transposição dos condutores para outros mercados de trabalho é a minha preocupação maior, pois se agora desenvolvem uma atividade informal, na falta de outra colocação nem isso restará a eles.
Fotos: Vitorino Mesquita (da janela da sala de aula, na ESDM, rua Siqueira Campos, 1184 - 9° andar).

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Carrinheiros, carroças, ...

Com relação a minha postagem anterior tenho, ainda, algumas dúvidas, e penso que temos alguns problemas.
Não existe um cadastro confiável do número de carrinheiros, carroceiros, carroças, cavalos.
Na realidade precisamos quantificar pessoas, carroças e cavalos, para saber como atuar e o que fazer.
Definir lugares ou rotas para a circulação dos carrinheiros e carroceiros não será chover no molhado, pois a liberação pode ser feita em áreas que eles não utilizam, não tem matéria prima ou não moram, ou que ligam nada a lugar algum.
A tal da política inclusiva não deveria estabelecer uma atividade, ou atividades, para ocupar as pessoas privadas de seus carrinhos e carroças, e no caso da reciclagem estabelecer os veículos substitutos ou alternativos, tipo carro movido a bateria, energia solar, ou aqueles triciclos que foram distribuídos pelo MDS no Distrito Federal.